Sábado, 30 Abril 2011 16:11

Garantia de direito a acompanhante no parto para todas as mulheres

Toda a gestante brasileira tem direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe e para o bebê: diminui a ansiedade, a dor e complicações do parto, os bebês nascem em melhores condições de saúde; aumenta o envolvimento da família no cuidado do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação.

Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto. Conforme o “GUIA DO DIREITO À SAÚDE - Sistema Público de Saúde (SUS), medicamentos e planos de saúde”, publicado pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor):


“As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.”


Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas famílias. Infelizmente, se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos, nossos direitos serão atropelados.
Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue para o Serviço de Orientação à Saúde.

planoparto 570x100

 

FISIOPALMAS

Pioneira no Tocantins, a FISIOPALMAS, iniciou suas atividades na nova capital no início de1993. Leia mais...

Núcleo Gestar Feliz

O Nucleo Gestar Feliz é composto de uma equipe interdisciplinar que tem como objetivo incentivar e apoiar a gravidez e parto consciente. Leia mais...

 

TELEFONES

(63) 9 8141-1001 (Tim)whatsapp

(63) 9 8447-5155 (Oi)

(63) 3028-1556 (Fixo)

(63) 3028-1558 (Fixo)

 [email protected]

© 1993 - 2017 FISIOPALMAS. Todos os DIREITOS são reservados.

Desenvolvido por OceanoAzul 100x27