Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto. Conforme o “GUIA DO DIREITO À SAÚDE - Sistema Público de Saúde (SUS), medicamentos e planos de saúde”, publicado pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor):
“As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.”
Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas famílias. Infelizmente, se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos, nossos direitos serão atropelados.
Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue para o Serviço de Orientação à Saúde.